LEI N. 4.625, DE 10 DE JULHO DE 1985
Dá a
denominação de "Monsenhor Evaristo Campista César" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Tabaeté,
em Taubaté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Monsenhor Evaristo
Campista César" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque
Tabaeté, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.