Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.627, DE 10 DE JULHO DE 1985

Oficializa o "Festival de Música Sertaneja", comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializado o "Festival da Música Sertaneja", comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Artigo 2º - O festival de que trata o artigo anterior terá a denominação de José Fortuna.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.