LEI N. 4.632, DE 11 DE JULHO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Celisa Mercadante Faria" à
Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Nova Jacareí, em
Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Celisa Mercadante
Faria" a Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Nova Jacareí,
em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.