LEI N. 4.633, DE 11 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Vereador José Bompani" à EEPG do Conjunto Valentino Figueiredo, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador José Bompani" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Valentino Figueiredo, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.