LEI N. 4.634, DE 12 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por venda, áreas de terreno situadas no Núcleo
Colonial "Barão de Antonina", no município do mesmo nome
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por venda, nos termos dos Decretos n. 2.400, de 9 de julho de
1913 e 4.740, de 16 de julho de 1930, aos Senhores Paulino Pedro dos
Santos, Tomoki Fukunaga, Nobuyoshi Fukuoka ou Fukuoka Nobuyoshi, Jorge
Pinto Ferreira, Manoel Felix da Cunha, ou sucessores, as áreas
de terreno, em cuja posse se encontram, situadas no Núcleo
Colonial "Barão de Antonina", no Município de
Barão de Antonina, caracterizadas na Planta n.º 60-04-05/81,
da Procuradoria Regional de Sorocaba da Procuradoria Geral do Estado,
assim descritas e confrontadas:
1. Área na posse de Paulino Pedro dos Santos ou sucessores:
inicia no ponto A, intersecção dos alinhamentos da Rua
Belém (antiga M), com o prolongamento da Rua S. Luiz (antiga
S) ou Projetada. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua
Belém com o rumo de 5º09'NE e na distância de 90,74m
(noventa metros e setenta e quatro centímetros), atinge o ponto
B (P.C.); desse ponto, descreve uma curva à direita e com o
desenvolvimento de 40,42m (quarenta metros e quarenta e dois
centímetros) atinge o ponto C, situado no alinhamento da Rua Rio
de Janeiro (antiga K); desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Rio de Janeiro com o rumo de 42º30'SE e na
distância de 153,89m (cento e cinquenta e três metros,
oitenta e nove centímetros) atinge o ponto D; desse ponto,
deflete à direita com o rumo de 30º00'SW e na
distância de 5m (cinco metros) atinge o ponto E no alinhamento da
Rua Projetada ou prolongamento da Rua S. Luiz; desse ponro, deflete
à direita e seguindo pelo alinhamento da Rua Projetada com o
rumo de 84º51'NW atinge na distância de 143,63m (cento e
quarenta e três metros e sessenta e três
centímetros) o ponto A, inicial, encerrando uma área de
8.760,12m² (oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados e doze
decímetros quadrados).
2. Área na posse de Tomoki Fukunaga ou sucessores: inicia no
ponto A, alinhamento da Avenida Brasília e divisa da
chácara n.º 3. Desse ponro, desenvolve para a direita uma
curva de concordância com 70,90m (setenta metros e noventa
centímetros), indo atingir o ponto B situado no alinhamento da
Rua Porto Alegre (antiga A); desse ponto, deflete à direita e
seguindo pelo alinhamento da Rua Porto Alegre com o rumo de 7º30'NE
atinge o ponto C na distância de 78m (setenta e oito metros);
desse ponto, deflete à direira e confrontando com a
chácara n.º 1, vai atingir o ponto D numa distância de
54m (cinquenta e quatro metros) e o rumo de 84º45'SE; desse ponto,
deflete à direita com o rumo de 8º7'SW e na distância
de 125m (cento e vinte e cinco metros), confronta com a chácara
n.º 3 indo atingir o ponto A, inicial, encerrando uma área
de 5.783m² (cinco mil, setecentos e oitenta e três metros
quadrados).
3. Área na posse de Nobuyoshi Fukuoka ou Fukuoka Nobuyoshi ou
sucessores: inicia no ponto C, alinhamento da Rua Porto Alegre (antiga
A) e divisa da chácara n.º 2; desse ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Porto Alegre com o rumo de 7º30'NE e na
distância de 100m (cem metros) atinge o ponto J na
confluência da Rua Goiânia com a Porto Alegre; desse ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Goiânia
com o rumo de 84º45'SE e na distância de 184m (cento e
oitenta e quatro metros) atinge o ponto I, na confluência da Rua
Goiânia com a Rua Rio Branco; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Rio Branco com o rumo de
22º15'SW e na distância de 105m (cento e cinco metros) atinge
o ponto H, divisa da chácara n.º 4; desse ponto, deflete
à direita e segue confrontando com as chácaras 4, 3 e 2,
com o rumo de 84º45'NW e na distância de 159m (cento e
cinquenta e nove metros) atinge o ponto C, inicial, encerrando uma
área de 17.350m² (dezessete mil, trezentos e cinquenta metros
quadrados).
4. Área na posse de Jorge Pinto Ferreira ou sucessores: inicia
no ponto E, divisas das chácaras 1 e 3; desse ponto, segue
divisando com a chácara n.º 1, com o rumo de 84º45'SE e
na distância de 47m (quarenta e sete metros) atinge o ponto H
situado no alinhamento da Rua Rio Branco (antiga D); desse ponto,
deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Rio Branco com
o rumo de 22º15'SW e na distância de 154m (cento e cinquenta
e quatro metros) atinge o ponto G, confluência da Rua Rio Branco
com a Av. Brasília; desse ponto, deflete à direita, segue
pelo alinhamento da Av. Brasília com o rumo de 57º02'NW e na
distância de 33m (trinta e três metros) atinge o ponto F;
desse ponto deflete à direita e com o rumo de 18º07'NE,
confronta com a chácara n.º 3 na distância de 144m
(cento e quarenta e quatro metros), atingindo o ponto E, inicial,
encerrando uma área de 5.783m² (cinco mil, setecentos e oitenta
e três metros quadrados).
5. Área na posse de Manoel Felix da Cunha ou sucessores: inicia
no ponto D, divisa com as chácaras 1 e 2. Desse ponto, segue
pela divisa da chácara n.º 1 com o rumo de 84º45'SE e na
distância de 58m (cinquenta e oito metros) atinge o ponto E,
divisa das chácaras 1 e 4; desse ponto deflete à direita
e confrontando com a chácara n.º 4, vai atingir o ponto F,
com a distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros) e rumo
de 18º07'SW, situado no alinhamento da Av. Brasília; desse
ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento da Av.
Brasília com o rumo de 57º00'NW e na distância de 32m
(trinta e dois metros) atinge o ponto A; desse ponto, deflete à
direita com o rumo de 08º07'NE e confrontando com a chácara
n.º 2 vai atingir o ponto D numa distância de 125m (cento e
vinte e cinco metros), inicial, encerrando uma área de 5.783m²
(cinco mil, setecentos e oitenta e tres metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de julho de 1985.
LEI N. 4.634, DE 12 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
alíenar, por venda, áreas de terreno situadas no
Núcleo Colonial "Barão de Antonina", no município
do mesmo nome
Retificação
Artigo 1.º -
2. na 13. linha
onde se lê:
" com o rumo de 8º7' SW e na "
leia-se:
"..... com o tumo de 8º07' SW e na . . . ."