LEI N. 4.643, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Votorantim, com sede em Votorantim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Votorantim, com sede em Votorantim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.