LEI N. 4.656, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Sérgio Antonio Corona Filho" à via de acesso que liga o Município da Santa Ernestina à Rodovia Faria Lima

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sérgio Antonio Corona Filho" a via de acesso que liga o Município de Santa Ernestina à Rodovia Faria Lima.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.