LEI N. 4.659, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Leila Sabino" à Escola Estadual do Jardim Riviera, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrera e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Leila Sabino" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Riviera, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.