LEI N. 4.660, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Vereador Thomaz Palazzolli" à Escola Estadual de 1.º Grau (Emergência) do Bairro Mian, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Thomaz Palazzolli" a Escola Estadual de 1.º Grau (Emergência) do Bairro Mian, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.