LEI N. 4.661, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Ariosto Ribeiro Persicano" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do MARP, no Bairro do Pantaleão, em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ariosto Ribeiro Persicano" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do MARP, no Bairro do Pantaleão, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1985.