LEI N. 4.668, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof. Juvenal Machado de Araújo" à
Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em São
José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Juvenal Machado de
Araújo", a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em
São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1985.
LEI N. 4.668, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof. Juvenal Machado de Araújo"
à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tesouro, em São
José dos Campos
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se le:
".....denominar-se "Prof. Juvenal Machado de Araújo", a Escola...."
leia-se:
"..... denominar-se "Prof. Juvenal Machado de Araújo" a Escola...."