LEI N. 4.671, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Juventina de Oliveira Penna Campos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Alvorada, em Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Juventina de Oliveira Penna Campos" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Alvorada, em Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1985.