LEI N. 4.673, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Eugênio Alves Leite" ao Centro de Saúde III Lagoinha, em Lagoinha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eugênio Alves Leite" o Centro de Saúde III Lagoinha, em Lagoinha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 1985.