LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985
Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a
denominação de "Irma Scatena Macedo"
à Escola
Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de
Paula Busnardo", em Pindorama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena
Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional
"João de Paula Busnardo", em Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1985.
LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985
Altera a redação do
Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a
denominação de "Irma Scatena Macedo"
à Escola Estadual de
1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula
Busnardo'', em Pindorama