LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a denominação de "Irma Scatena Macedo"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1985.

LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a denominação de "Irma Scatena Macedo"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo'', em Pindorama

  Retificação     
Artigo 1.º - na 5.ª linha
onde se lê:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se , em Pindorama.
leia-se:

"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena na Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama."