LEI N. 4.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Aldino Fiori" ao Centro de Saúde III Lutécia, em Lutécia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aldino Fiori" o Centro de Saúde III Lutécia, em Lutécia.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1985.