LEI N. 4.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Orlando França de Carvaho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Orlando França de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretátio do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1985.

LEI N. 4.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

Leia-se a Ementa como segue, e não como foi publicada

Dá a denominação de "Prof. Orlando França de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alvorada, em Bebedouro