LEI N. 4.679, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof. Edésio Monteiro de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, em Serrana
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Edésio
Monteiro de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela
Vista, em Serrana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1985.