LEI N. 4.682, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Comendador Chafik Saab" à via de acesso que liga o Município de Urupês à SP-379

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Comendador Chafik Saab" a via de acesso que liga o Município de Urupês à SP-379.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 1985.