LEI N. 4.685, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Oscarlina Pires Turato" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Tanquinho Velho, em Jaguariúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu mulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Oscarlina Pires Turato" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Tanquinho Velho, em Jaguariúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 1985.