LEI N. 4.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Adão Sabino de Brito'' à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada), Bairro Sítio Velho, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adão Sabino de Brito" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada), Bairro Sítio Velho, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985