LEI N. 4.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Judith Ferrão Legaspe"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Nosso Teto II, em
Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Judith
Ferrão Legaspe" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Nosso Teto II, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.