LEI N. 4.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro São Francisco, em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro São Francisco, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.