LEI N. 4.692, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Palmyra Martins Rosa Perillo" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim São José, em Santa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Palmyra Martins Rosa Perillo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim São José, em Santa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.