LEI N. 4.693, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Julio Fortes" ao ramal que liga a Via
Presidente Dutra a Cruzeiro, passando pelo Município de
Lavrinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Julio Fortes" o ramal
que liga a Via Presidente Dutra a Cruzeiro, passando pelo
Município de Lavrinhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.