LEI N. 4.694, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Olga Ribas de Andrade Gil'' à Escola Estadual de 1.° Grau do Sumaré, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Olga Ribas de Andrade Gil" a Escola Estadual de 1.° Grau do Sumaré, em Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.