LEI N. 4.695, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida de Melo e Souza" à EEPG de Orlândia, em Orlândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida de Melo e Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau de Orlândia, em Orlândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.