LEI N. 4.697, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Da a denominação de "Prof.ª Maria Augusta Moreira da Costa" à EEPG (Agrupada) do Jardim Uirá, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Augusta Moreira da Costa" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Uirá, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.