LEI N. 4.700, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Orlando Lopes" ao prédio onde está instalada a Divisão Regional de Saúde - 13.°, em Barretos

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Orlando Lopes" o prédio onde está instalada a Divisão Regional de Saúde - 13.°, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de sembro de 1985.