LEI N. 4.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar.
Artigo 2 .º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de se tembro de 1985

LEI N. 4.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Mattar" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Luiza, em Cajamar

Retificação
Onde se lê:
"O Governaor do Estado de São Paulo:"
Leia-se:
O Governador do Estado de São Paulo: