LEI N. 4.703, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Helena dos Santos Alves" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Maria Beatriz, em
Moji Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Helena dos
Santos Alves" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim
Maria Beatriz, em Moji Mirim
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1985
LEI N. 4.703, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof.ª
Helena dos Santos Alves" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Jardim Maria Beatriz, em Moji Mirim
Retificação
Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê:
".... Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Maria Beatriz, em Mogi Mirim."
leia-se:
".... Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Maria Beatriz, em Moji Mirim."