LEI N. 4.704, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Antonio José Peres Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio José Peres Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1985.

LEI N. 4.704, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Antonio José Peres Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) - da Vila Dias, em Moji Mirim

Retificação
Artigo 1.º - na 3.º linha 
onde se lê: ".... a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias em Mogi Mirim."
leia-se: ".... a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Dias, em Moji Mirim."