LEI N. 4.710, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Denomina "Prof. João Batista Vilanova Artigas" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Elza, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Batista Vilanova Artigas" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Elza, na Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.