LEI N. 4.712, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Antonio Mazutto" à via de acesso,
que liga o Município de Borborema à SP-333
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Mazutto" a via de acesso, que liga o Município de Borborema à SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1985.