LEI N. 4.713, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Carmo Lordy" ao Centro de Saúde III Pereiras, em Pereiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carmo Lordy" o Centro de Saúde III Pereiras, em Pereiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1985.