Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.716, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de São Roque, que se realiza, anualmente, nesse Município, no mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de São Roque, que se realiza, anualmente, naquele Município, de 10 a 16 de agosto, em homenagem ao Padroeiro da Cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dc Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.