O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios entre o Estado e as Prefeiruras Municipais, objetivando as reformas necessárias ou edificação de novas obras nas escolas públicas estaduais, sediadas nos respectivos territórios.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.FRANCO MONTOROPaulo Renato Costa SouzaSecretário da EducaçãoLuiz Carlos Bresser PereiraSecretario do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.