LEI N. 4.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Parque "Frederico Ozanan", de Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo Parque "Frederico Ozanan'' de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto.
Artigo 2.  º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Sectetário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.