LEI N. 4.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública o Instituto Jundiaiense "Luiz Braille" de
Assistência ao Deficiente da Visão, com sede em
Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Instituto Jundiaiense "Luiz Braille" de Assistência ao
Deficiente da Visão, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.