LEI N. 4.721, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública a "Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Matão - APAE", com sede em Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Matão APAE", com sede em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigot na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.