LEI N. 4.730, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Denomina "Joaquim Mendes Feliz" a Escola Estadual de 1.° Grau Val Flor, em Embu-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Mendes Feliz" a Escola Estadual de 1.° Grau Val Flor, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.