LEI N. 4.731, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Lea Rosa Meio Andreghetti" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Maria Izabel, em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lea Rosa Meio Andreghetti", a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Vila Maria Izabel, em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.