LEI N. 4.732, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "Holmes Villar" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), em Santana do Parnaíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Holmes Villar" a Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Ponte de Cimento, em
Santana do Parnaíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1985.