LEI N. 4.739, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Miguel Melo Carvalho" à Delegacia de Ensino de Taubaté, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Miguel Melo Carvalho" a Delegacia de Ensino de Taubaté, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1985.