LEI N. 4.740, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Professora Elvira Maria Giannico" à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Vila Bela, em
Guaratinguetá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Elvira Maria
Giannico" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Vila
Bela, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1985.