LEI N. 4.743, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública a "Associação Paulista de
Assistência à Mucoviscidose", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Associação Paulista de Assistência à
Mucoviscidose", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Gilda Fiqueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.