LEI N. 4.749, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 3.816, de 1.º de setembro de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 3.816, de 1.° de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faraco" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de São Manuel, em São Manuel."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.