LEI N. 4.750, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Mônica Bernabé Garrote" à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Nosso Teto, em Piraju

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mônica Bernabé Garrote" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Nosso Teto, em Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.