LEI N. 4.752, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "João Antonio Batalha" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sanatório Santo Ângelo, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Antonio Batalha" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Sanatório Santo Ângelo, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.