LEI N. 4.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prefeito Jurandyr Fiori" ao acesso que liga Lutécia à rodovia SP-421
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Jurandyr Fiori" o acesso que liga Lutécia à rodovia SP-421.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.