Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.760, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira de Porto Feliz", realizada, anualmente de 7 à 15 de agosto, em Porto Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserta no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira de Porto Feliz, que se realiza, anualmente, de 7 a 15 de agosto, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.